Voo cancelado: reembolso e reacomodação
Saiba como agir após um cancelamento de voo, quais alternativas a companhia deve oferecer e quais registros ajudam na análise do caso.
Ao receber o aviso de cancelamento, confira as opções apresentadas pela companhia antes de aceitar uma remarcação. Guarde a mensagem recebida: a antecedência do aviso e as condições oferecidas são relevantes para a análise.
Reacomodação, reembolso ou outro transporte
O cancelamento dá acesso às alternativas previstas na Resolução ANAC 400, sem necessidade de esperar quatro horas. A reacomodação na primeira oportunidade pode ser feita em voo da própria companhia ou de outra empresa, conforme disponibilidade. Se você preferir viajar em outra data, aplicam-se as condições previstas para voo da própria companhia.
O reembolso deve considerar o trecho afetado e a utilidade da viagem já realizada. Também pode ser oferecida execução por outro meio de transporte, nas condições regulamentares.
Aviso antecipado e assistência
Alterações programadas devem ser informadas com a antecedência exigida pela ANAC. A análise também considera a mudança do horário e se o passageiro concordou com a alternativa. O aviso de 72 horas, isoladamente, não define todos os direitos nem resolve a discussão sobre indenização.
Se você estiver aguardando no aeroporto, solicite a assistência correspondente ao tempo de espera. As regras incluem alimentação e, quando cabível, hospedagem e traslado.
Cancelamento e impedimento de embarque são diferentes
Quem se apresenta para embarque e é impedido de viajar pode estar diante de preterição, que tem regras próprias. Guarde a reserva, o check-in e os registros do ocorrido. Se a empresa oferecer benefícios para uma mudança voluntária, leia as condições antes de aceitar.
Como avaliar os prejuízos
Reúna recibos, protocolos, avisos e documentos dos compromissos afetados. Danos materiais exigem demonstração do prejuízo; danos morais dependem das circunstâncias. Os prazos variam conforme a natureza do pedido e do transporte.
Consulte a ANAC, entenda o Tema 1.417 e conheça nosso atendimento ao passageiro.
Assuntos deste artigo
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