Transporte aéreo
Atraso e cancelamento de voo
Assistência material, reacomodação, reembolso e reparação por dano moral. Inclui overbooking e bagagem.
Direito do Consumidor
Cobrança que você não reconhece, nome negativado, produto com defeito ou compra não entregue? Analisamos os documentos, a resposta da empresa e as medidas cabíveis.
Escolha o seu caso
Cada tipo de problema tem uma regra própria e um prazo próprio. Veja a página do seu.
Transporte aéreo
Assistência material, reacomodação, reembolso e reparação por dano moral. Inclui overbooking e bagagem.
Compras e e-commerce
Comprou, pagou e não recebeu no prazo. O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) coloca a escolha nas suas mãos.
Cobranças, cadastros de crédito e defeitos em produtos também exigem atenção aos documentos. Veja o que reunir antes do atendimento.
Negativação indevida — nome inscrito em cadastro de inadimplentes sem dívida válida
Cobrança indevida — valores cobrados em duplicidade ou não contratados
Produto com defeito — troca, reparo e devolução (CDC art. 18)
Prepare o atendimento
Faturas, comprovantes de pagamento, consulta ao cadastro de crédito e protocolos de contestação.
Nota fiscal, oferta, prazo prometido, fotos do problema e registros das tentativas de solução.
Contrato, anúncios, conversas com a empresa e comprovantes de despesas relacionadas à falha.
Seu problema envolve um plano de saúde? Veja a atuação em Direito de Saúde para entender quais documentos reunir em caso de negativa de atendimento.
Por que a lei protege você
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados por defeito na prestação do serviço independentemente da existência de culpa.
Essa regra não elimina a necessidade de demonstrar o defeito do serviço, o dano e a relação entre eles. Existem exceções e causas que podem afastar a responsabilidade. A inversão do ônus da prova (quando cabe à empresa, e não a você, provar o que aconteceu), prevista no artigo 6º, VIII, depende dos requisitos legais e da decisão judicial; não é automática.
O caminho
Comprovante de compra ou cartão de embarque, prazo prometido, protocolos de atendimento e prints.
O que o CDC e a regulação do setor garantem no seu caso, e o que a jurisprudência tem reconhecido.
Reclamação administrativa, negociação direta com a empresa ou ação judicial, conforme o que fizer sentido.
Quem já foi atendido
Dúvidas frequentes
Separe a fatura, o contrato ou comprovante da compra e os protocolos de contestação. Verifique se houve apenas cobrança ou também pagamento, pois isso muda o pedido a ser analisado.
Não basta existir uma cobrança: é preciso avaliar se houve pagamento indevido e as circunstâncias do caso. O artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do valor pago a mais, ressalvada a hipótese de engano justificável.
Guarde a consulta ao cadastro de crédito, a identificação da dívida e documentos que mostrem pagamento, cancelamento ou ausência de contratação. A regularidade da inscrição e eventual reparação dependem da análise desse histórico.
A solução depende do vício e das circunstâncias. O CDC prevê, em regra, prazo para o fornecedor sanar o problema, com exceções. Registre a reclamação e guarde nota fiscal, ordem de serviço e resposta da empresa.
Não. É necessário avaliar a falha, seus efeitos e as provas. Devolução de valores, cumprimento da oferta e reparação por prejuízos são pedidos distintos e não significam indenização automática por dano moral.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dá três opções e a escolha é sua: exigir a entrega nas condições anunciadas, aceitar um produto equivalente, ou cancelar a compra com devolução imediata do valor pago e correção, além de eventuais perdas e danos. A loja não pode impor uma delas.
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Consumidor
Conheça as opções diante do atraso na entrega, os documentos para reclamar e o que deve ser analisado antes de pedir uma indenização.
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Conte o que você comprou ou contratou, o que a empresa prometeu e o que de fato aconteceu. É desse confronto que sai a resposta.