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Voo atrasado: assistência e seus direitos
Veja o que solicitar à companhia em caso de voo atrasado, quais documentos guardar e quando avaliar reembolso ou reparação por prejuízos.
1 min de leitura
Consumo · Transporte aéreo
A Resolução ANAC 400 define assistência, reacomodação e reembolso conforme o tempo de espera. O Código de Defesa do Consumidor acrescenta a responsabilidade pela falha no serviço. Veja o que se aplica ao seu voo.
Ferramenta
Cinco perguntas rápidas. A ferramenta aponta quais direitos previstos na Resolução ANAC 400 e no CDC se aplicam à sua situação, e qual é o prazo para reclamar. Não estima valor: reparação por dano moral é fixada caso a caso pelo juiz.
Pergunta 1 de 5
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Resultado
Tudo abaixo está previsto em norma — não é estimativa.
Sabia que existe prazo para pedir seus direitos?
No seu caso são a contar da data do voo. Depois disso o direito prescreve e não há mais como cobrar. Não deixe para depois — fale com nossa equipe agora.
O próximo passo é olhar os seus documentos
O verificador trabalhou com cinco respostas. A análise de verdade depende do cartão de embarque, dos protocolos e do que a companhia registrou — e é isso que define a estratégia do seu caso.
Ao abrir o WhatsApp, suas respostas vão como resumo na mensagem — você não precisa contar tudo de novo. Nada é enviado antes de você tocar no botão, e nenhuma resposta fica salva neste site.
Resolução ANAC 400
A assistência é escalonada pelo tempo de espera e é devida independentemente do motivo do atraso — inclusive quando a causa foi o mau tempo.
Comunicação: a companhia deve oferecer acesso a internet, telefone ou outro meio para você avisar quem precisa saber.
Alimentação, de acordo com o horário: voucher, lanche ou refeição.
Acomodação em local adequado e, se necessário pernoitar fora do seu domicílio, hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto.
Em caso de cancelamento, preterição ou atraso superior a 4 horas, a companhia é obrigada a apresentar as três alternativas abaixo — e quem escolhe é o passageiro, não a empresa.
Na primeira oportunidade, em voo da própria companhia ou de outra; ou na data e no horário que você escolher, em voo da própria companhia. Sem custo adicional.
Do valor pago, incluindo a taxa de embarque, quando você não quiser mais viajar.
Quando for viável e você concordar. Por exemplo, seguir de ônibus em um trecho curto.
Reparação
A análise considera o contrato de transporte, a falha alegada, os prejuízos e as regras aplicáveis. Em viagens internacionais e em hipóteses de força maior, há questões específicas que precisam ser examinadas.
Isso não significa que todo atraso gera indenização por dano moral. Um atraso curto, com assistência prestada e sem consequência relevante, tende a ser tratado como aborrecimento comum. O que os tribunais consideram é o conjunto de circunstâncias:
Guarde recibos de alimentação, transporte, hospedagem e outras despesas decorrentes do problema. O ressarcimento exige avaliar a relação do gasto com a falha e sua comprovação.
Não existe tabela de valores. O montante da reparação por dano moral é fixado caso a caso pelo juiz e varia de forma significativa entre tribunais e turmas recursais — por isso este site não divulga valor como expectativa. A leitura realista do seu caso depende dos seus documentos.
Quem já foi atendido
Ação imediata
Estes três passos preservam a prova. Feitos na hora, valem mais do que qualquer reconstituição depois.
Cartão de embarque, passagem, comprovantes de gastos extras e print do painel mostrando o atraso ou o cancelamento.
No balcão ou pelo canal oficial. O número do protocolo comprova que você reclamou e em que momento.
A companhia é obrigada a fornecer. É o documento que fixa o tempo real de espera e o motivo que a empresa alegou.
Dúvidas frequentes
A Resolução ANAC 400/2016 escalona a assistência pelo tempo de espera: a partir de 1 hora, meio de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, acomodação e, se for preciso pernoitar fora do seu domicílio, hospedagem e transporte. A partir de 4 horas de atraso você também pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.
A escolha é sua, não da companhia. Em caso de cancelamento você pode optar pela reacomodação em outro voo (da mesma empresa ou de outra), pelo reembolso integral do valor pago — incluindo a taxa de embarque — ou pela realização do trajeto por outro meio de transporte. A companhia deve informar as três alternativas.
A assistência material continua devida: ela não depende do motivo do atraso. O que o mau tempo tende a afetar é a discussão sobre reparação por dano moral, porque a companhia alega caso fortuito ou força maior. Esse é exatamente o ponto que o STF vai definir no Tema 1.417, e por isso os processos fundados em fator externo estão suspensos por ora.
Os prazos dependem do pedido e do transporte. Em regra, a reparação por falha no serviço em voo nacional segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em voo internacional, a Convenção de Montreal prevê dois anos para danos materiais; danos morais têm tratamento distinto. Confira as datas com a equipe jurídica.
Não existe tabela fixa: o valor da reparação por dano moral é fixado caso a caso pelo juiz. Pesam o tempo de espera, se houve assistência, se você perdeu compromisso comprovado, se precisou pernoitar fora e sua condição pessoal na viagem. Separado disso, gastos comprovados (hotel, transporte, refeição) são danos materiais e devem ser reembolsados pelo valor efetivamente gasto.
Isso é preterição, e o caso clássico é o overbooking. Além da reacomodação ou reembolso, a Resolução ANAC 400 prevê compensação financeira ao passageiro preterido, em valores fixados em DES (Direitos Especiais de Saque, uma unidade de referência internacional), maiores no voo internacional que no doméstico. Peça no balcão a declaração de que houve preterição: é o documento que comprova o ocorrido.
A companhia tem 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voo doméstico e 21 dias em voo internacional. Passado o prazo sem devolução, é extravio definitivo e cabe indenização pelos bens perdidos, além de possível reparação por dano moral. Registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) ainda no aeroporto.
Não é obrigatório, mas ajuda muito. O protocolo de reclamação e o registro no consumidor.gov.br documentam a data, o que você pediu e como a empresa respondeu — o que costuma ser considerado na análise do caso.
O essencial é o que prova a viagem e o que deu errado: cartão de embarque ou bilhete, comprovante da compra e os e-mails ou mensagens que a companhia mandou avisando do atraso, do cancelamento ou da remarcação. Se você reclamou, guarde o número do protocolo. Se gastou dinheiro por causa do problema, guarde as notas de hotel, transporte, alimentação e da compra emergencial de roupa e itens de higiene no caso de bagagem extraviada.
Mesmo assim vale conversar. Foto do painel de embarque, print do aplicativo da companhia, cartão de embarque digital no e-mail e o extrato do cartão com a compra da passagem costumam resolver a maior parte do que falta. A declaração de atraso ou de cancelamento você ainda pode pedir à companhia depois, e o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) fica registrado no sistema do aeroporto.
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