Voo atrasado: assistência e seus direitos
Veja o que solicitar à companhia em caso de voo atrasado, quais documentos guardar e quando avaliar reembolso ou reparação por prejuízos.
Um voo atrasado pode comprometer conexões e compromissos. Enquanto aguarda, solicite informações à companhia e registre o horário previsto, as atualizações e o atendimento recebido.
Qual assistência deve ser oferecida?
Nos aeroportos brasileiros, a assistência considera o tempo de espera: comunicação a partir de uma hora; alimentação a partir de duas; hospedagem, quando houver pernoite, e traslado a partir de quatro. Para quem reside na localidade, há regras específicas sobre transporte à residência. Passageiros com necessidade de assistência especial também têm proteção própria.
Quando posso escolher outro voo ou reembolso?
Em atraso superior a quatro horas, a companhia deve oferecer as alternativas previstas na Resolução ANAC 400. A reacomodação na primeira oportunidade pode ocorrer em voo próprio ou de outra empresa, conforme disponibilidade. Em data conveniente ao passageiro, a regra se refere a voo da própria companhia.
As condições do reembolso dependem também de onde a viagem foi interrompida e da utilidade dos trechos já realizados.
O que guardar no aeroporto
- Passagem e cartão de embarque.
- Avisos da companhia e protocolos.
- Declaração escrita do motivo do atraso, solicitada à empresa.
- Comprovantes de despesas e de compromissos afetados.
O atraso gera indenização?
A reparação depende da falha, de suas consequências e das provas. Despesas devem ser justificadas e relacionadas ao problema; dano moral não é automático.
Prazos e processos judiciais
Em viagens internacionais, o prazo para danos materiais pode ser diferente daquele aplicável aos danos morais. Não aplique automaticamente o prazo de dois anos a todos os pedidos. O STF distingue os danos morais.
O Tema 1.417 exige atenção nos casos envolvendo força maior. Veja as orientações da ANAC e utilize nossa triagem sobre problemas com voo.
Assuntos deste artigo
- atraso de voo
- ANAC 400
- direito do consumidor
- indenização
