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Produto não chegou no prazo: o que fazer e como reclamar
Conheça as opções diante do atraso na entrega, os documentos para reclamar e o que deve ser analisado antes de pedir uma indenização.
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Consumo · Compras e e-commerce
Se o prazo de entrega terminou, você pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar um produto equivalente ou solicitar o cancelamento com restituição, conforme o artigo 35 do CDC. Veja quais registros guardar e como formalizar o pedido.
CDC, artigo 35
Quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega que anunciou, a lei dá ao consumidor o direito de escolher entre três caminhos. A loja não pode impor um deles.
Você pode cobrar o cumprimento forçado da oferta, nos termos em que ela foi anunciada: mesmo preço, mesmas condições.
CDC, art. 35, I
Se a loja não tem mais o item, você pode aceitar um substituto equivalente, sem pagar a diferença.
CDC, art. 35, II
Rescisão do contrato com devolução imediata do valor pago, corrigido, mais eventuais perdas e danos.
CDC, art. 35, III
Reparação
A responsabilidade do fornecedor pela falha na prestação do serviço é objetiva (CDC, art. 14): não é preciso provar culpa, basta demonstrar a compra, a falha e o prejuízo.
Ainda assim, atraso curto e resolvido tende a ser tratado como aborrecimento comum, sem reparação por dano moral. A indenização costuma ser reconhecida quando existe agravante:
Quem responde
A responsabilidade da plataforma depende de sua participação na oferta, no pagamento e na falha. Reúna a identificação do vendedor e as condições da compra para avaliar quais fornecedores podem responder.
Isso importa na prática: quando o vendedor é pequeno, desapareceu ou está em outro estado, poder acionar o marketplace é o que torna a cobrança viável.
Quem já foi atendido
Ação imediata
Estes três passos preservam a prova e deixam o caso pronto para cobrança.
Print da página do produto na hora da compra e o e-mail de confirmação com a data de entrega.
Pelo canal oficial da loja, por escrito, guardando o número de protocolo e a data.
Entrega forçada, produto equivalente ou cancelamento com devolução integral. A escolha é sua.
Dúvidas frequentes
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dá três opções e a escolha é sua: exigir a entrega nas condições anunciadas, aceitar um produto equivalente, ou cancelar a compra com devolução imediata do valor pago e correção, além de eventuais perdas e danos. A loja não pode impor uma delas.
Não unilateralmente, se você quiser o produto. Anunciado o prazo, a oferta vincula o fornecedor (CDC, art. 30) e quem escolhe entre as três alternativas do artigo 35 é o consumidor. Cancelamento imposto pela loja, especialmente quando o preço subiu depois, é prática questionável.
Nem todo atraso gera dano moral: um atraso curto e resolvido tende a ser tratado como aborrecimento comum. A reparação costuma ser reconhecida quando há agravante — atraso longo, descaso no atendimento, perda da finalidade da compra (um presente de data específica, um item para uso médico) ou desgaste prolongado para resolver.
O prazo depende do problema e do pedido. Os 5 anos do artigo 27 do CDC não se aplicam a todo descumprimento contratual. Para reclamar de vícios, o artigo 26 prevê 30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis; nos vícios ocultos, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado. Guarde os documentos e procure orientação para identificar o prazo do seu caso.
A análise considera onde a empresa atua, como a oferta foi dirigida ao Brasil e quem participou da contratação. A responsabilidade e a possibilidade de cobrança no país exigem avaliação dos documentos; não se deve presumir que todo intermediário responde pela falha.
A responsabilidade depende da participação da plataforma na contratação e na falha. Guarde a oferta, a identificação do vendedor, o comprovante do pagamento e as regras da compra para avaliar quais fornecedores podem responder.
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Conheça as opções diante do atraso na entrega, os documentos para reclamar e o que deve ser analisado antes de pedir uma indenização.
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