Trabalhista · Empregados

Foi demitido, não recebeu o que era seu ou trabalhou sem registro?

Demissão, rescisão não paga, horas extras, trabalho sem registro ou assédio: analisamos sua trajetória e os documentos para orientar o que pode ser solicitado e quais prazos precisam de atenção.

Identifique o seu caso

Situações mais comuns

Veja qual situação mais se parece com a sua. Cada uma tem direitos e prazos próprios.

  • Fui demitido sem justa causa

    Aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  • Não recebi minhas verbas rescisórias

    O prazo é de 10 dias corridos após o fim do contrato. O atraso pode gerar a multa prevista na CLT, conforme as circunstâncias do caso.

  • Fiz horas extras e não recebi

    Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, com reflexo em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

  • Sofri assédio moral no trabalho

    Condutas repetidas que humilham ou isolam podem gerar reparação por dano moral, além de rescisão indireta.

  • Trabalhei sem registro na carteira

    Presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o vínculo pode ser reconhecido com efeitos retroativos.

  • Me ofereceram um acordo

    Antes de aceitar, confira os valores, as condições e quais direitos estão sendo quitados. O alcance do acordo depende de seu conteúdo e da forma de celebração.

  • Meu FGTS não foi depositado

    O depósito é mensal e obrigatório. A falta pode ser cobrada com correção, e é possível pedir a multa rescisória sobre o total devido.

O caminho

Como funciona buscar seus direitos

Você não precisa ter tudo organizado para dar o primeiro passo.

  1. Reúna o que tiver

    Carteira, holerites, termo de rescisão e conversas com a empresa. Não precisa estar completo para começar.

  2. Analisamos o seu caso

    Conferimos os pagamentos, identificamos eventuais diferenças e verificamos os prazos aplicáveis.

  3. Definimos a estratégia

    Tentativa de acordo, homologação ou ação na Justiça do Trabalho, com o cenário explicado antes de decidir.

Quem já foi atendido

O que dizem os clientes

  • Tive uma experiência ótima com a doutora Jessica.

    Fiz uma consulta com ela antes de contratar os serviços e já saí de lá com a certeza que fecharia com ela e não poderia ter feito escolha melhor! Saber que meus direitos estão sendo defendidos por uma profissional ímpar não tem preço!

    Magaly Pereira
  • Excelente profissional

    Excelente profissional, sempre resolveu os meus problemas com clareza e eficiência. Sempre que me pedem indicação de uma boa advogada, indico ela.

    Flávia Dias
  • Excelente atendimento do início ao fim

    Profissional muito atenciosa, competente e cuidadosas em explicar cada etapa de forma clara e objetiva. Passa muita segurança e demonstram verdadeiro comprometimento com o cliente, sempre com agilidade e profissionalismo. Recomendo de olhos fechados!

    Pedro Dias
  • Excelentes profissionais

    Excelente ambiente de profissionais muito preparados e com empatia para resolver problemas judiciais.

    Vera Morais
  • Ótimos profissionais e muita agilidade

    Tive mais de uma vez problemas com voos e entregas, e sempre foram resolvidos prontamente pela equipe. Sempre que preciso de algo jurídico recorro a eles e nunca me decepciono.

    Gabriel Teixeira

Preparação

O que ajuda a levar

Nada disso é obrigatório para começar a conversa. Quanto mais você tiver em mãos, mais precisa fica a primeira análise.

  • Carteira de trabalho e contrato

    Digital ou física. Mostra datas de admissão e saída, função e salário registrado.

  • Holerites dos últimos meses

    Comprovam salário, adicionais e descontos. Se não tiver todos, traga os que tiver.

  • Termo de rescisão e extrato do FGTS

    Permitem conferir o cálculo feito pela empresa e identificar o que ficou de fora.

  • Registro de jornada, escalas ou fotos do ponto

    Registros que ajudem a reconstruir a jornada, incluindo escalas e mensagens com datas e horários.

  • Conversas com a chefia

    Mensagens, e-mails e áudios que mostrem ordens, horários, cobranças ou o combinado sobre pagamento.

  • Contato de colegas que presenciaram os fatos

    Prova testemunhal costuma ser decisiva em jornada, desvio de função e assédio.

Dúvidas frequentes

Perguntas de quem foi demitido

Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?

Devem ser conferidos saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço e FGTS, conforme o contrato. O saque do FGTS depende da modalidade e das regras aplicáveis; o seguro-desemprego exige requisitos próprios. A CLT prevê prazo de dez dias para pagamento e entrega dos documentos rescisórios.

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. Cabe alguma coisa?

Sim. O artigo 477, §6º, da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos e o §8º prevê multa equivalente a um salário do empregado quando o prazo é descumprido, além do pagamento do que já era devido, com correção.

Fiz horas extras e não recebi. Como provar?

Reúna registros de ponto, escalas, holerites e mensagens que ajudem a demonstrar a rotina. Testemunhas também podem contribuir. A ausência de controles obrigatórios pode influenciar a prova, mas a conclusão depende do conjunto de informações.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Em regra, são dois anos após o término do contrato para propor a ação, com alcance dos cinco anos anteriores à abertura da ação. A contagem e eventuais exceções devem ser verificadas conforme as datas e o objeto do pedido.

Vale a pena aceitar o acordo que a empresa ofereceu?

Depende do que está sendo quitado e do que você deixaria de cobrar. Acordo com quitação ampla (aquele que declara que nada mais é devido) fecha a porta para verbas que você ainda não conferiu, como horas extras e diferenças de adicional. Vale conferir o cálculo antes de assinar — depois da homologação, rediscutir é muito mais difícil.

Trabalhei sem registro. Consigo reconhecer o vínculo?

É possível quando estão presentes os quatro elementos do artigo 3º da CLT: pessoalidade (é você quem trabalha), habitualidade (o trabalho é frequente), subordinação (você recebe ordens) e onerosidade (há pagamento). Reconhecido o vínculo, decorrem os reflexos retroativos — registro, FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias do período.

Meu FGTS não foi depositado. O que fazer?

O depósito é mensal e obrigatório. A falta pode ser cobrada judicialmente com correção, e é possível pedir também a multa rescisória calculada sobre o total que deveria ter sido depositado. O extrato da conta vinculada mostra exatamente quais meses ficaram em aberto.

Preciso pagar algo para entrar com uma ação trabalhista?

A forma de cobrança de honorários é combinada por escrito no contrato antes de qualquer providência, e varia conforme o caso. Na Justiça do Trabalho é comum a contratação por êxito. Custas e despesas processuais podem ser dispensadas a quem comprova insuficiência de recursos (CLT, art. 790, §3º).

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