Trabalhista · Empregados
Demissão sem justa causa: direitos e verbas rescisórias
Confira as verbas da demissão sem justa causa, o prazo para pagamento, as regras do FGTS e os documentos necessários para analisar a rescisão.
2 min de leitura
Trabalhista · Empregados
Demissão, rescisão não paga, horas extras, trabalho sem registro ou assédio: analisamos sua trajetória e os documentos para orientar o que pode ser solicitado e quais prazos precisam de atenção.
Identifique o seu caso
Veja qual situação mais se parece com a sua. Cada uma tem direitos e prazos próprios.
Aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
O prazo é de 10 dias corridos após o fim do contrato. O atraso pode gerar a multa prevista na CLT, conforme as circunstâncias do caso.
Adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, com reflexo em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Condutas repetidas que humilham ou isolam podem gerar reparação por dano moral, além de rescisão indireta.
Presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, o vínculo pode ser reconhecido com efeitos retroativos.
Antes de aceitar, confira os valores, as condições e quais direitos estão sendo quitados. O alcance do acordo depende de seu conteúdo e da forma de celebração.
O depósito é mensal e obrigatório. A falta pode ser cobrada com correção, e é possível pedir a multa rescisória sobre o total devido.
O caminho
Você não precisa ter tudo organizado para dar o primeiro passo.
Carteira, holerites, termo de rescisão e conversas com a empresa. Não precisa estar completo para começar.
Conferimos os pagamentos, identificamos eventuais diferenças e verificamos os prazos aplicáveis.
Tentativa de acordo, homologação ou ação na Justiça do Trabalho, com o cenário explicado antes de decidir.
Quem já foi atendido
Preparação
Nada disso é obrigatório para começar a conversa. Quanto mais você tiver em mãos, mais precisa fica a primeira análise.
Digital ou física. Mostra datas de admissão e saída, função e salário registrado.
Comprovam salário, adicionais e descontos. Se não tiver todos, traga os que tiver.
Permitem conferir o cálculo feito pela empresa e identificar o que ficou de fora.
Registros que ajudem a reconstruir a jornada, incluindo escalas e mensagens com datas e horários.
Mensagens, e-mails e áudios que mostrem ordens, horários, cobranças ou o combinado sobre pagamento.
Prova testemunhal costuma ser decisiva em jornada, desvio de função e assédio.
Dúvidas frequentes
Devem ser conferidos saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço e FGTS, conforme o contrato. O saque do FGTS depende da modalidade e das regras aplicáveis; o seguro-desemprego exige requisitos próprios. A CLT prevê prazo de dez dias para pagamento e entrega dos documentos rescisórios.
Sim. O artigo 477, §6º, da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos e o §8º prevê multa equivalente a um salário do empregado quando o prazo é descumprido, além do pagamento do que já era devido, com correção.
Reúna registros de ponto, escalas, holerites e mensagens que ajudem a demonstrar a rotina. Testemunhas também podem contribuir. A ausência de controles obrigatórios pode influenciar a prova, mas a conclusão depende do conjunto de informações.
Em regra, são dois anos após o término do contrato para propor a ação, com alcance dos cinco anos anteriores à abertura da ação. A contagem e eventuais exceções devem ser verificadas conforme as datas e o objeto do pedido.
Depende do que está sendo quitado e do que você deixaria de cobrar. Acordo com quitação ampla (aquele que declara que nada mais é devido) fecha a porta para verbas que você ainda não conferiu, como horas extras e diferenças de adicional. Vale conferir o cálculo antes de assinar — depois da homologação, rediscutir é muito mais difícil.
É possível quando estão presentes os quatro elementos do artigo 3º da CLT: pessoalidade (é você quem trabalha), habitualidade (o trabalho é frequente), subordinação (você recebe ordens) e onerosidade (há pagamento). Reconhecido o vínculo, decorrem os reflexos retroativos — registro, FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias do período.
O depósito é mensal e obrigatório. A falta pode ser cobrada judicialmente com correção, e é possível pedir também a multa rescisória calculada sobre o total que deveria ter sido depositado. O extrato da conta vinculada mostra exatamente quais meses ficaram em aberto.
A forma de cobrança de honorários é combinada por escrito no contrato antes de qualquer providência, e varia conforme o caso. Na Justiça do Trabalho é comum a contratação por êxito. Custas e despesas processuais podem ser dispensadas a quem comprova insuficiência de recursos (CLT, art. 790, §3º).
Blog
Trabalhista · Empregados
Confira as verbas da demissão sem justa causa, o prazo para pagamento, as regras do FGTS e os documentos necessários para analisar a rescisão.
2 min de leitura
Trabalhista · Empregados
Saiba quais registros ajudam a comprovar horas extras não pagas e como analisar jornada, banco de horas e diferenças na remuneração.
2 min de leitura
Fale conosco
Conte quando você saiu, o que a empresa pagou e o que ficou faltando. Com isso já dá para dizer se o prazo está aberto e o que ainda cabe cobrar.