Demissão sem justa causa: direitos e verbas rescisórias
Confira as verbas da demissão sem justa causa, o prazo para pagamento, as regras do FGTS e os documentos necessários para analisar a rescisão.
Na demissão sem justa causa, a empresa encerra o contrato sem atribuir uma falta grave ao trabalhador. Para conferir a rescisão, é necessário considerar o tempo de serviço, a remuneração e os valores já pagos.
Quais verbas devem ser conferidas
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado, com proporcionalidade conforme o tempo de serviço.
- 13º salário proporcional.
- Férias adquiridas e proporcionais, com o adicional de um terço.
- Depósitos de FGTS e indenização de 40%, quando cabível.
Comissões e adicionais podem influenciar os cálculos. O termo de rescisão deve ser comparado com os recibos e com o histórico do contrato.
Prazo de pagamento e documentos
A CLT prevê até dez dias contados do término do contrato para pagamento e entrega dos documentos rescisórios. O descumprimento pode gerar a multa do artigo 477, observadas as circunstâncias e as exceções legais.
Guarde o comprovante do pagamento, a carteira de trabalho, os holerites, o aviso prévio, o termo de rescisão e o extrato do FGTS.
FGTS e seguro-desemprego
O acesso ao saldo do FGTS depende da modalidade de saque e das regras aplicáveis. Quem optou pelo saque-aniversário não deve presumir que poderá retirar todo o saldo após a dispensa. Confira as orientações da CAIXA.
O seguro-desemprego exige o preenchimento de requisitos próprios. A entrega das guias não significa aprovação automática do benefício.
A dispensa pode ser questionada?
Situações de estabilidade, afastamento ou possível discriminação exigem análise específica. Antes de assinar um acordo, confira a modalidade da rescisão, os valores e a extensão da quitação.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o término do contrato, com alcance dos cinco anos anteriores à abertura da ação. A contagem deve ser conferida no caso concreto.
Consulte a CLT e conheça nosso atendimento ao trabalhador.
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