O plano negou porque o procedimento não está no rol da ANS. Acabou?
Não necessariamente. A Lei 14.454/2022 admite a cobertura de tratamentos fora do rol em situações específicas, e em 2025 o STF definiu os critérios: prescrição médica, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa, entre outros. Esses pontos são conferidos nos seus documentos.
O plano de saúde negou um tratamento. Por onde começar?
Guarde o pedido médico, a justificativa da negativa e o protocolo de atendimento. O contrato, o tipo de cobertura e a indicação médica precisam ser analisados em conjunto para definir os próximos passos.
Preciso entrar com uma ação contra o plano?
Não necessariamente. É possível avaliar um pedido de reanálise à operadora, uma reclamação à ANS e, conforme o caso, medidas judiciais. A escolha depende da documentação e da necessidade de atendimento.
Uma indicação médica garante a cobertura?
O pedido médico é importante, mas não permite concluir sozinho que a cobertura é obrigatória. É preciso examinar o contrato, o tipo de cobertura do plano (ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia etc.), as normas aplicáveis e os motivos da recusa.
Como informar uma situação urgente?
Avise no primeiro contato e reúna o relatório médico com a necessidade do tratamento e os riscos da demora. A equipe avalia a documentação e a possibilidade de uma medida urgente; não há garantia de liminar ou de prazo judicial.
