Perguntas frequentes

As dúvidas que mais aparecem, respondidas

Reunimos orientações sobre Saúde, Consumo, Trabalho e atendimento jurídico. Encontre seu tema e veja quais informações ajudam a iniciar a análise.

Direito de Saúde — planos e atendimento

O plano negou porque o procedimento não está no rol da ANS. Acabou?

Não necessariamente. A Lei 14.454/2022 admite a cobertura de tratamentos fora do rol em situações específicas, e em 2025 o STF definiu os critérios: prescrição médica, ausência de alternativa adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa, entre outros. Esses pontos são conferidos nos seus documentos.

O plano de saúde negou um tratamento. Por onde começar?

Guarde o pedido médico, a justificativa da negativa e o protocolo de atendimento. O contrato, o tipo de cobertura e a indicação médica precisam ser analisados em conjunto para definir os próximos passos.

Preciso entrar com uma ação contra o plano?

Não necessariamente. É possível avaliar um pedido de reanálise à operadora, uma reclamação à ANS e, conforme o caso, medidas judiciais. A escolha depende da documentação e da necessidade de atendimento.

Uma indicação médica garante a cobertura?

O pedido médico é importante, mas não permite concluir sozinho que a cobertura é obrigatória. É preciso examinar o contrato, o tipo de cobertura do plano (ambulatorial, hospitalar, com obstetrícia etc.), as normas aplicáveis e os motivos da recusa.

Como informar uma situação urgente?

Avise no primeiro contato e reúna o relatório médico com a necessidade do tratamento e os riscos da demora. A equipe avalia a documentação e a possibilidade de uma medida urgente; não há garantia de liminar ou de prazo judicial.

Consumidor — compras e cobranças

Recebi uma cobrança que não reconheço. O que guardar?

Separe a fatura, o contrato ou comprovante da compra e os protocolos de contestação. Verifique se houve apenas cobrança ou também pagamento, pois isso muda o pedido a ser analisado.

Cobrança indevida sempre gera devolução em dobro?

Não basta existir uma cobrança: é preciso avaliar se houve pagamento indevido e as circunstâncias do caso. O artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro do valor pago a mais, ressalvada a hipótese de engano justificável.

Meu nome foi negativado indevidamente. Como comprovar?

Guarde a consulta ao cadastro de crédito, a identificação da dívida e documentos que mostrem pagamento, cancelamento ou ausência de contratação. A regularidade da inscrição e eventual reparação dependem da análise desse histórico.

Produto com defeito permite troca imediata?

A solução depende do vício e das circunstâncias. O CDC prevê, em regra, prazo para o fornecedor sanar o problema, com exceções. Registre a reclamação e guarde nota fiscal, ordem de serviço e resposta da empresa.

Todo problema de consumo gera dano moral?

Não. É necessário avaliar a falha, seus efeitos e as provas. Devolução de valores, cumprimento da oferta e reparação por prejuízos são pedidos distintos e não significam indenização automática por dano moral.

Trabalhista — para empregados

Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito a receber?

Devem ser conferidos saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço e FGTS, conforme o contrato. O saque do FGTS depende da modalidade e das regras aplicáveis; o seguro-desemprego exige requisitos próprios. A CLT prevê prazo de dez dias para pagamento e entrega dos documentos rescisórios.

A empresa atrasou o pagamento da rescisão. Cabe alguma coisa?

Sim. O artigo 477, §6º, da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos e o §8º prevê multa equivalente a um salário do empregado quando o prazo é descumprido, além do pagamento do que já era devido, com correção.

Fiz horas extras e não recebi. Como provar?

Reúna registros de ponto, escalas, holerites e mensagens que ajudem a demonstrar a rotina. Testemunhas também podem contribuir. A ausência de controles obrigatórios pode influenciar a prova, mas a conclusão depende do conjunto de informações.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Em regra, são dois anos após o término do contrato para propor a ação, com alcance dos cinco anos anteriores à abertura da ação. A contagem e eventuais exceções devem ser verificadas conforme as datas e o objeto do pedido.

Vale a pena aceitar o acordo que a empresa ofereceu?

Depende do que está sendo quitado e do que você deixaria de cobrar. Acordo com quitação ampla (aquele que declara que nada mais é devido) fecha a porta para verbas que você ainda não conferiu, como horas extras e diferenças de adicional. Vale conferir o cálculo antes de assinar — depois da homologação, rediscutir é muito mais difícil.

Trabalhei sem registro. Consigo reconhecer o vínculo?

É possível quando estão presentes os quatro elementos do artigo 3º da CLT: pessoalidade (é você quem trabalha), habitualidade (o trabalho é frequente), subordinação (você recebe ordens) e onerosidade (há pagamento). Reconhecido o vínculo, decorrem os reflexos retroativos — registro, FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias do período.

Meu FGTS não foi depositado. O que fazer?

O depósito é mensal e obrigatório. A falta pode ser cobrada judicialmente com correção, e é possível pedir também a multa rescisória calculada sobre o total que deveria ter sido depositado. O extrato da conta vinculada mostra exatamente quais meses ficaram em aberto.

Preciso pagar algo para entrar com uma ação trabalhista?

A forma de cobrança de honorários é combinada por escrito no contrato antes de qualquer providência, e varia conforme o caso. Na Justiça do Trabalho é comum a contratação por êxito. Custas e despesas processuais podem ser dispensadas a quem comprova insuficiência de recursos (CLT, art. 790, §3º).

Trabalhista — para empresas

Minha empresa é pequena. Já preciso de apoio jurídico trabalhista?

Desde a primeira contratação, a empresa assume obrigações trabalhistas. A consultoria ajuda a identificar as regras aplicáveis ao negócio, organizar documentos e orientar decisões de admissão, jornada e desligamento.

Como demitir sem gerar processo?

Não existe demissão imune a questionamento, mas o risco cai muito com procedimento correto: motivo bem definido, verbas calculadas e conferidas, pagamento dentro dos 10 dias corridos do artigo 477 da CLT, documentação assinada e entrega das guias. Quando há histórico de conflito, avaliar acordo homologado dá mais segurança às duas partes.

Contratar como PJ é seguro?

A contratação precisa ser analisada conforme a atividade, a autonomia e a prestação efetiva dos serviços. O contrato, sozinho, não resolve a questão. A equipe avalia a legislação e os entendimentos aplicáveis antes de orientar a estrutura da relação.

Recebi uma ação trabalhista. Qual o primeiro passo?

Confira a notificação, os prazos e a data da audiência. Reúna contratos, registros de jornada, recibos e comunicações e procure orientação para preparar a defesa. A relevância de cada prova depende dos fatos discutidos.

Sou obrigado a registrar o ponto dos funcionários?

A CLT exige controle de jornada para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Normas específicas e coletivas também devem ser verificadas. A ausência de registros obrigatórios pode prejudicar a defesa, e a presunção sobre a jornada admite prova em contrário.

Quanto custa uma consultoria trabalhista preventiva?

Os honorários dependem do escopo, da complexidade e da forma de acompanhamento. Após entender a necessidade da empresa, apresentamos as condições de contratação e os serviços incluídos.

Consumo — problemas com voo

Quanto tempo de atraso dá direito a quê?

A Resolução ANAC 400/2016 escalona a assistência pelo tempo de espera: a partir de 1 hora, meio de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, acomodação e, se for preciso pernoitar fora do seu domicílio, hospedagem e transporte. A partir de 4 horas de atraso você também pode escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.

Voo cancelado: tenho direito a reembolso ou a outro voo?

A escolha é sua, não da companhia. Em caso de cancelamento você pode optar pela reacomodação em outro voo (da mesma empresa ou de outra), pelo reembolso integral do valor pago — incluindo a taxa de embarque — ou pela realização do trajeto por outro meio de transporte. A companhia deve informar as três alternativas.

E se o atraso foi por causa do mau tempo?

A assistência material continua devida: ela não depende do motivo do atraso. O que o mau tempo tende a afetar é a discussão sobre reparação por dano moral, porque a companhia alega caso fortuito ou força maior. Esse é exatamente o ponto que o STF vai definir no Tema 1.417, e por isso os processos fundados em fator externo estão suspensos por ora.

Qual é o prazo para reclamar de um problema com voo?

Os prazos dependem do pedido e do transporte. Em regra, a reparação por falha no serviço em voo nacional segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em voo internacional, a Convenção de Montreal prevê dois anos para danos materiais; danos morais têm tratamento distinto. Confira as datas com a equipe jurídica.

Quanto se recebe por atraso ou cancelamento de voo?

Não existe tabela fixa: o valor da reparação por dano moral é fixado caso a caso pelo juiz. Pesam o tempo de espera, se houve assistência, se você perdeu compromisso comprovado, se precisou pernoitar fora e sua condição pessoal na viagem. Separado disso, gastos comprovados (hotel, transporte, refeição) são danos materiais e devem ser reembolsados pelo valor efetivamente gasto.

Fui impedido de embarcar em um voo que eu tinha comprado. O que fazer?

Isso é preterição, e o caso clássico é o overbooking. Além da reacomodação ou reembolso, a Resolução ANAC 400 prevê compensação financeira ao passageiro preterido, em valores fixados em DES (Direitos Especiais de Saque, uma unidade de referência internacional), maiores no voo internacional que no doméstico. Peça no balcão a declaração de que houve preterição: é o documento que comprova o ocorrido.

Minha bagagem foi extraviada. Por quanto tempo devo esperar?

A companhia tem 7 dias para localizar e devolver a bagagem em voo doméstico e 21 dias em voo internacional. Passado o prazo sem devolução, é extravio definitivo e cabe indenização pelos bens perdidos, além de possível reparação por dano moral. Registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) ainda no aeroporto.

Preciso ter reclamado antes na companhia para entrar na Justiça?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. O protocolo de reclamação e o registro no consumidor.gov.br documentam a data, o que você pediu e como a empresa respondeu — o que costuma ser considerado na análise do caso.

Quais documentos eu preciso separar?

O essencial é o que prova a viagem e o que deu errado: cartão de embarque ou bilhete, comprovante da compra e os e-mails ou mensagens que a companhia mandou avisando do atraso, do cancelamento ou da remarcação. Se você reclamou, guarde o número do protocolo. Se gastou dinheiro por causa do problema, guarde as notas de hotel, transporte, alimentação e da compra emergencial de roupa e itens de higiene no caso de bagagem extraviada.

E se eu não tiver todos os documentos?

Mesmo assim vale conversar. Foto do painel de embarque, print do aplicativo da companhia, cartão de embarque digital no e-mail e o extrato do cartão com a compra da passagem costumam resolver a maior parte do que falta. A declaração de atraso ou de cancelamento você ainda pode pedir à companhia depois, e o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) fica registrado no sistema do aeroporto.

Consumo — atraso na entrega

A loja não entregou no prazo. O que eu posso exigir?

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor dá três opções e a escolha é sua: exigir a entrega nas condições anunciadas, aceitar um produto equivalente, ou cancelar a compra com devolução imediata do valor pago e correção, além de eventuais perdas e danos. A loja não pode impor uma delas.

A loja pode simplesmente cancelar meu pedido e devolver o dinheiro?

Não unilateralmente, se você quiser o produto. Anunciado o prazo, a oferta vincula o fornecedor (CDC, art. 30) e quem escolhe entre as três alternativas do artigo 35 é o consumidor. Cancelamento imposto pela loja, especialmente quando o preço subiu depois, é prática questionável.

Atraso na entrega dá direito a dano moral?

Nem todo atraso gera dano moral: um atraso curto e resolvido tende a ser tratado como aborrecimento comum. A reparação costuma ser reconhecida quando há agravante — atraso longo, descaso no atendimento, perda da finalidade da compra (um presente de data específica, um item para uso médico) ou desgaste prolongado para resolver.

Qual o prazo para reclamar de produto que não chegou?

O prazo depende do problema e do pedido. Os 5 anos do artigo 27 do CDC não se aplicam a todo descumprimento contratual. Para reclamar de vícios, o artigo 26 prevê 30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis; nos vícios ocultos, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado. Guarde os documentos e procure orientação para identificar o prazo do seu caso.

Comprei em site internacional e não recebi. O CDC vale?

A análise considera onde a empresa atua, como a oferta foi dirigida ao Brasil e quem participou da contratação. A responsabilidade e a possibilidade de cobrança no país exigem avaliação dos documentos; não se deve presumir que todo intermediário responde pela falha.

O marketplace responde, ou só o vendedor?

A responsabilidade depende da participação da plataforma na contratação e na falha. Guarde a oferta, a identificação do vendedor, o comprovante do pagamento e as regras da compra para avaliar quais fornecedores podem responder.

Sobre o atendimento

O atendimento é presencial ou online?

No Rio de Janeiro, oferecemos atendimento presencial ou online, conforme sua preferência. Nos demais estados, o atendimento é realizado online, por WhatsApp, e-mail e videochamada.

Como funciona a primeira conversa?

Você conta o que aconteceu pelo formulário ou WhatsApp e apresenta os documentos que tiver. A equipe identifica as informações relevantes, explica os possíveis caminhos e informa como funciona o atendimento.

O atendimento é personalizado ou padronizado?

Personalizado. Casos semelhantes podem exigir caminhos diferentes conforme as datas, os documentos e as providências já tomadas. A equipe analisa a situação individualmente e explica os pontos que influenciam a estratégia.

Meu caso tem prazo apertado. Isso muda algo?

Sim. Situações com prazos próximos do vencimento recebem atenção prioritária na análise. Informe a urgência já no primeiro contato.

Quanto tempo demora um processo?

O prazo varia conforme a complexidade do caso, as provas necessárias, o órgão de tramitação e a existência de recursos. Na análise inicial, apresentamos uma estimativa mais realista para a sua situação.

Meus dados e o que eu contar ficam protegidos?

Sim. O sigilo profissional é um dever da advocacia. Os dados enviados pelo formulário são tratados para responder ao contato e prestar o atendimento solicitado, conforme as regras informadas em nossa política. Leia a Política de Privacidade.

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Descreva a sua situação. Perguntas específicas de caso concreto dependem dos documentos, e é justamente disso que trata a análise inicial.